Especialistas em Recuperação judicial e reestruturação de empresas
Recuperação Judicial é um processo que viabiliza que empresas em dificuldades financeiras se REESTRUTUREM e se RECUPEREM. O principal OBJETIVO da Recuperação Judicial é a preservação da empresa (negócio). O processo permite que o empresário tenha FÔLEGO para superar as dificuldades e adversidades. Para se ter ÊXITO, é necessário que o processo seja precedido de um diagnóstico econômico-financeiro elaborado por especialistas em GESTÃO DE CRISE e REESTRUTURAÇÃO.
Você gostaria de uma análise profissional e de um diagnóstico da sua empresa de forma rápida e sem nenhum custo?
O Calegari & Brazil é um escritório especialista em gestão de crise e negociação de passivos. Atuamos de forma customizada e criativa para cada caso buscando soluções céleres e inovadoras. Não existem modelos para resolver casos complexos. Nosso Escritório, porém, desenvolveu um método de trabalho próprio, que facilita a apuração dos problemas de cada caso, identificando rapidamente as formas de resolvê-los. 5 motivos para você confiar no nosso trabalho:
• Empresa estava com ordem de corte de energia elétrica e prestes a parar suas operações. Através da Recuperação Judicial, foi expedida ordem para suspender o corte de luz, pois com a RJ as cobranças e execuções ficam totalmente suspensas por PELO MENOS 180 dias;
• Empresa estava com leilão de carros e imóveis marcado no âmbito da Justiça do Trabalho e, com o ingresso da Recuperação Judicial, foi expedida ordem para suspender o leilão;
• Empresa estava com seus recebíveis de cartão de crédito sendo sugados por instituição financeira, por conta de “trava bancária”. A parti da Recuperação Judicial, foi determinada ordem de suspensão das travas bancárias, com a liberação dos recebíveis para e empresa;
• Empresa precisava realizar uma redução no seu quadro de funcionários (downsizing) e não tinha dinheiro para pagar as rescisões. A partir do ajuizamento da Recuperação Judicial, a empresa ganhou prazo / fôlego para pagamento das rescisões;
• Empresa pagava em média R$ 300 mil mês em parcelas de empréstimos bancários. A partir do ajuizamento da RJ, os pagamentos ficaram suspensos e no Plano de Recuperação Judicial esses contratos bancários foram renegociados para pagamento em 10 anos (alongamento), com desconto de 30% (deságio) e taxas melhores;
• A empresa estava com seus ativos todos travados para venda (restrições / penhoras). Dentro do Plano de Recuperação Judicial, a empresa conseguiu o levantamento das restrições/penhoras e a liberação dos ativos para a venda;
• Empresa tinha mais de 100 Reclamatórias Trabalhistas em andamento e convivia com bloqueios diariamente em suas contas bancárias. Após a RJ, todas as reclamatórias ficaram suspensas e, dentro do Plano de Recuperação Judicial, foi negociada a dação em pagamento de um crédito judicial que a empresa tinha a receber para quitação dos credores trabalhistas.
NÃO, a Recuperação Judicial serve para empresas de qualquer tamanho.
Em média 3 anos.
O próprio empresário segue administrando a empresa normalmente, sem qualquer interferência do judiciário.
ENTRE EM CONTATO e obtenha um diagnóstico rápido e sem qualquer custo. Realmente podemos apresentar outra solução customizada para o seu negócio, que não a Recuperação Judicial.
A empresa seguirá sua vida normalmente, com suas dívidas parceladas a longo prazo.
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ESTAMOS habituados a trabalhar junto aos stakeholders de forma transparente para evitar rupturas comerciais. Grandes empresas entraram em RJ e continuam funcionando normalmente… Vide Americanas, Oderbrecht, Samarco e outras
EM TESE essas dívidas não se sujeitam à RJ, porém existem questões legais que podem ser suscitadas, dependendo do caso específico. Fato é que pelo menos durante o período de suspensão das ações e execuções (pelo menos 180 dias), nenhum credor poderá retirar bens essenciais da empresa, mesmo que estes bens estejam vinculados a contratos com alienação fiduciária.
PEDIR RECUPERAÇÃO JUDICIAL! Durante o período de defesa do pedido de falência, o devedor PODE pedir RJ e evitar a decretação da falência.
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